A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a Lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020.
A LGPD afeta a todos nós brasileiros, de diferentes setores e serviços, seja como indivíduos, empresas ou governo.
A Lei tem o objetivo de criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, de maneira igualitária aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Conheça os 3 pontos principais da LGPD:
1- Consentimento
O essencial da LGPD é o consentimento. O consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser analisados.
2- Automatização com autorização
Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.
3- ANPD e os Agentes de tratamento
A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados com a tarefa de regular e de orientar sobre como aplicar a Lei. Além disso, estipula os agentes de tratamento de dados e suas funções nas organizações.
É importante ressaltar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei.
Isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto e deverão prestar contas, redigir normas de governança, adotar medidas preventivas de segurança, replicar boas práticas e certificações existentes no mercado.
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